A partir de hoje prisão de eleitor só pode ser feita em caso de flagrante

Campo Grande (MS)-A partir de hoje (27) até a próxima terça-feira (4), os eleitores não podem ser presos ou detidos, a não ser em caso de flagrante ou cumprimento de sentença criminal. É o que prevê o Código Eleitoral, como forma de garantir a liberdade do voto.

A regra em vigor desde 1932 foi criada como forma de combater a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.

A proibição de prender eleitores, nos próximos dias, atinge também a Polícia Federal, que não pode cumprir mandados de prisão, inclusive da Lava Jato, para evitar nulidades nos processo criminais.

 

No próximo domingo, mais de 144 milhões pessoas vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos.