Jovem que deixou sequelas na namorada é condenado a 3 anos de prisão.

Campo Grande(MS) – No dia 1º de janeiro de 2014, Giovanna estava comemorando o Réveillon com Matheus no apartamento onde o casal morava, na Vila Gomes, quando ela teria sido espancada por ele. Quando Giovanna foi socorrida pelo Samu, ela estava inconsciente e com duas lesões: mandíbula e um osso abaixo do olho quebrados. Matheus foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por lesão corporal grave, decorrente de violência doméstica. O rapaz ficou preso por sete dias até conseguir habeas corpus.  

Matheus Georges Zadra Tannous, acusado de espancar a então namorada, Giovanna Nantes Tresse de Oliveira, foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, em regime aberto, que é quando o réu pode ficar livre durante o dia e retornar à noite para uma casa de albergado ou a própria residência. Ele também terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos contra a vítima. A sentença foi publicada esta semana, quase três anos depois do crime. Conforme a juíza titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, Simone Nakamatsu, a sentença considerou que Matheus “se aproveitou da situação da vítima, que estava passando mal após ingerir alta quantidade de bebida alcoólica, o que impediu a vítima de se defender; ao meio insidioso e cruel para agredir a vítima, uma vez que afirmou que conversariam depois a respeito de ele fazer as pazes com o primo dela, agredindo-a de surpresa; e, consequências do crime, que são graves, não recobrando totalmente a memória, além do trauma e inúmeros tratamentos que vem fazendo para tentar recuperar-se totalmente”. 

Matheus apresentou diversas versões sobre os ferimentos de Giovanna e nunca confessou o crime. Dentre as histórias contadas por ele, a de que a jovem tinha caído do sofá e se machucado no banheiro e na sala. O laudo do exame de corpo de delito refutou todas as hipóteses levantadas pelo agressor. “A perícia não aponta presença de sangue nesses locais. O réu estava com marcas de sangue na mão e no corpo, conforme depoimento de duas testemunhas, ou seja, é mais provável que o sangue na porta seja proveniente do réu”, explicou a juíza. Matheus foi condenado por lesão corporal de natureza grave, qualificada por motivo fútil e por ter sido praticada contra a companheira. A pena foi reduzida em um ano porque na época do crime ele tinha menos de 21 anos. 

 

 Da redação

Foto/ Marcos Ermínio /