Justiça barra viagem de prefeito aos EUA por desvio de finalidade.

Campo Grande(MS) –  Leonel Lemos de Souza Brito, atual prefeito de Bonito, foi  impedido de ir a um evento em Las Vegas (EUA), por decisão da  juíza de Direito Paulinne Simões de Souza. A magistrada baseou a decisão sobe a afirmativa que “a participação de agentes municipais em eventos no exterior constitui verdadeiro desvio de finalidade pública”. Segundo o Ministério Público Estadual, a Promotoria de Justiça recebeu um ofício encaminhado ao Presidente da Câmara dos vereadores o qual constava que o prefeito solicitava afastamento de suas funções para realizar uma viagem internacional para participação de feira denominada “IMEX América”, em Las Vegas (EUA).

Foi  acatado o Pedido de Concessão de Tutela de Urgência Satisfativa do Promotor de Justiça em Substituição Legal Matheus Macedo Cartapatti da Comarca de Bonito para que caso haja autorização da Câmara dos vereadores de suspensão de todos os pagamentos e empenhos relativos a tal viagem do prefeito bem como qualquer agente público, à Las Vegas (EUA). Ainda conforme o órgão, ficou nítida a possibilidade de que a viagem se realizaria as custas dos cofres municipais.

O MPE aponta ainda em denúncias que a prefeitura de Bonito promove a proteção dos interesses de crianças e adolescentes de forma  precária, sob a alegação de falta de recursos públicos. Consta ainda que não bastasse tal disposição, verifica-se que o repasse da verba necessária à manutenção da Casa da Criança está atrasado há meses.

O Município deixou ainda, conforme o Ministério Público, de efetuar repasse para Associação Pestalozzi que presta serviço de educação especial na cidade ao passo que tal atendimento é de atribuição do Município, que inclusive já recebeu verbas do Fundeb para tanto. Assim a entidade cita que a participação de agentes municipais em eventos no exterior constitui verdadeiro desvio de finalidade pública, tendo em vista que os valores previstos na Constituição Federal elegem o atendimento dos interesses de Crianças e Adolescentes como prioridade. Além da suspensão dos pagamentos e empenhos relativos à viagem, a Juíza determinou o cancelamento imediato de eventuais despesas já efetuadas devendo as mesmas serem reembolsadas aos cofres públicos, de forma imediata. O custo da viagem naõ foi anunciado.

 

OOutro lado; A assessoria e nem o prefeito de Bonito, Leonel Brito não quetionaram a decisão da Justiça.

 

Da redação

Foto; Divulgação