OUÇA: OABMS é contra liberdade dada a policial rodoviário que deu sete tiros em empresário em discussão de transito.

Campo Grande(MS) – Familiares do empresário Adriano Correia do Nascimento, morto com três tiros depois de uma discussão no Transito, á 5 horas da manhã do dia 31 de Dezembro, causa comoção em toda a capital. Cristino foi enterrado na tarde de domingo em um cemitério das Moreninhas. A Família de Adriano está descolada e a ficha ainda não caiu como informa a sobrinha da Vítima Ana Paula. Ele condena a atitude do policial rodoviário Federal, Ricardo HYUN Su Monn der 47 anos que atirou em Adriano Para Ana Paula, o policial Ricardo Moon poderia ter atirado em qualquer pessoa.

A sobrinha de Adriano Nascimento disse ainda ao Midiamax, que a vítima era carinhosa e ajuda toda família Depois da Justiça conceder liberdade provisória ao policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos, que matou a tiros o empresário Adriano Correia, de 33 anos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) afirmou que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhor avaliação da decisão do magistrado. Conforme o órgão, decisão foi tomada pelo juiz sem que houvesse pedido para soltura do policial. Juiz plantonista José de Andrade Neto concedeu liberdade provisória ao policial no dia primeiro de Janeiro, alegando que Moon não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e, no entendimento dele, não apresenta risco à sociedade.   Moon foi preso em flagrante depois de ter atirado pelo menos sete vezes contra Correia, após briga de trânsito, na Avenida Presidente Ernesto Geisel, no dia 31 de dezembro.

Em Nota, a OAB/MS se manifestou contrária a decisão e afirmou que, como defensora constitucional do  Estado Democrático de Direito não pode permitir que “um caso bárbaro e doloso seja tratado como mero crime patrimonial. Para a OABMS  a conduta do magistrado ao conceder liberdade provisória em situação de homicídio qualificado por emprego de arma de fogo e por motivo fútil, além de tentativa a um menor de idade, é adversa aos princípios do processo penal e que atitude será formalmente representada no CNJ. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MS, Christopher Scapinello, alegou que não houve pedido de liberdade por parte da defesa do indiciado ou manifestação prévia por parte do Ministério Público Estadual (MPE).

 

 Da redação