Uso de farol baixo nas estradas vale a partir de hoje no Brasil.

Campo Grande – Já está valendo   a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, os motoristas deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a nova norma prevê perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13 para quem não cumprir a nova recomendação. Ainda segundo a PRF, em novembro, a multa passará para o valor de R$ 130,16. Ouça a reportagem da Rádiowebms.

 

 Da redação

Foto: Divulgação da PRF