OUÇA: Decreto de Jair não pode se sobrepor a constituição, diz Lúcia Secot

Campo Grande(MS) – O decreto assinado no dia 11, de abril  pelo presidente Jair Bolsonaro  termina com  órgãos colegiados da administração federal e  finaliza a existência de  até 30 conselhos e comissões de participação e controle social em áreas como erradicação do trabalho escravo e pessoa com deficiência. Além disso, a medida pode afetar outras dezenas de colegiados criados por lei e que existem há décadas   para  garantir participação social em setores como economia, educação, saúde e direitos humanos. O decreto assinado por Bolsonaro determina a extinção de todos colegiados que não tenham sido criados por lei específica, além daqueles que estão embasados em leis, mas cuja composição e objetivos tenham sido regulamentados por outros meios. Os ministérios   devem para entregar à Casa Civil a lista dos conselhos e comissões que se encaixem no decreto presidencial, mas uma relação elaborada por integrantes destes conselhos enumera ao menos 20 colegiados que podem ser extintos.

Lucia Secot, Presidente  do conselho Nacional dos Direitos da pessoa Idosa,   reconhece que os conselhos criados não tem  vínculo partidário Lucia Secot   disse que o decreto assinado em Abril já  teve alteração e avalia que decreto não derruba  lei .

A Rádiowebms ouviu Lucia Secot, presidente nacional do Conselho dos direitos da pessoa idosa. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no dia 12 de junho  para impedir, provisoriamente, que o presidente Jair Bolsonaro  acabe com  conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei. É a primeira vez que o plenário da Corte analisou uma ação que contesta ato do atual presidente.

João Flores Junior

Foto Reprodução.