Ouça; Dez anos depois, lei que equipara salário de homem é mulher vai a sanção

Campo Grande(MS) – Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PCL 130/2011, insere a multa na CLT. A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento do valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada.  A  indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, de um limite de até cinco anos.

Para a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) a nova legislação é extremamente importante para uma colocação justa no mercado de trabalho, principalmente para as mulheres que representam a maior parte neste processo de discriminação salarial por sexo

A multa remete à previsão, já existente na Consolidação der Lei Trabalhistas , de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. O PL correu pelo Congresso durante dez anos até a aprovação da nova legislação. Para a advogada trabalhista, Savana Faria, o lapso temporal entre a apresentação do PL e sua aprovação demonstra que durante muitos anos o Brasil esteve encoberto por uma discriminação pautada no machismo

No texto final do projeto consta a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.

Da redação