Ouça; Entenda a diferença entre voto impresso, auditável e o atual

Campo Grande(MS) – Atualmente, no Brasil, para votar em qualquer eleição, é preciso digitar o número do candidato escolhido na urna eletrônica. Depois de digitado, o monitor do equipamento informa o nome do candidato, acompanhado da foto dele. Isso serve para que o eleitor possa conferir se os dados estão corretos, antes da confirmação.

Caso a PEC 135/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovada e transformada em lei, o voto impresso não será igual às cédulas de papel depositadas em urnas, como antigamente. A ideia segundo o cientista político André César, é que, depois de confirmar que o candidato é o escolhido, o próprio sistema imprime o registro do voto e deposita automaticamente em uma urna lacrada.

Tanto o Tribunal Superior Eleitoral, como especialistas, explicam que autoria do voto já é praticada no modelo atual. Isso ocorre para garantir a lisura do processo eleitoral. A auditoria também é solicitada no modelo defendido por Bolsonaro.

Neste caso, o cientista político Leandro Gabiati entende que há pontos negativos e positivos. Assim, ele destaca como vantagem o fato de haver mais um mecanismo para checagem de votos. Porém ele entende que isso abre margem para sempre haver apelação para esse recurso, indiscriminadamente.

De acordo com o TSE, existem várias auditorias que podem ser feitas desde às vésperas das eleições. Além das auditorias internas, realizadas pelo TSE, candidatos, cidadãos, partidos políticos, fiscais de partidos, Ministério Público e OAB podem fazer a fiscalização durante o processo.

Da redação

Foto Folha de Boa Vista