Campo Grande(MS) -Moradora de Ivinhema passou dias de aborrecimentos depois de ter o fornecimento de energia da casa dela interrompido por não pagar uma conta de R$ 727,84, sendo que a tarifa girava era de R$ 80,00.
Com denuncia na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a moradora conseguiu anular débitos e fazer o pedido da instituição. Justiça ainda condenou a concessionária Energisa a pagar danos morais à consumidora.
A cliente chegou a acionar a concessionária para relatar o equívoco e, sem qualquer explicação ou relato de irregularidade, o medidor foi substituído com a alegação de “atualização tecnológica”. Em seguida, sem notificação do procedimento administrativo instaurado para apurar eventual irregularidade e, ainda, sem qualquer explicação sobre do motivo da disparidade de consumo, a Energisa insistiu na cobrança dos valores e interrompeu o fornecimento de energia elétrica.
Argumentando que a consumidora deveria pagar o débito exorbitante. A moradora procurou a Defensoria Pública que, moveu uma ação, e conseguiu liminar para religar imediatamente a energia elétrica.
A Justiça anulou ainda o débito exorbitante e, Condenou a Energisa ao pagamento de dano moral à assistida, pelo corte abusivo e ilegal do fornecimento. Depois do julgamento favorável a consumidora a Energisa recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão.
Da redação.