Defensoria condena Energisa a pagar indenização por corte e valor abusivo

Campo Grande(MS) -Moradora de  Ivinhema passou dias de  aborrecimentos    depois de ter o fornecimento de energia da casa dela interrompido por não pagar uma conta de R$ 727,84, sendo que a tarifa  girava  era de  R$ 80,00.

Com  denuncia na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a moradora  conseguiu anular débitos e  fazer o  pedido da instituição.  Justiça ainda condenou a concessionária Energisa  a pagar danos morais à consumidora.

A cliente  chegou a acionar a concessionária para relatar o equívoco e, sem qualquer explicação ou relato de irregularidade, o medidor foi substituído com a alegação de “atualização tecnológica”. Em seguida,  sem notificação  do  procedimento administrativo instaurado para apurar eventual irregularidade e, ainda, sem qualquer explicação sobre do motivo da disparidade de consumo, a Energisa  insistiu na cobrança dos valores e interrompeu o fornecimento de energia elétrica.

Argumentando que a consumidora deveria pagar o débito exorbitante. A moradora  procurou a Defensoria Pública que,  moveu uma ação,  e  conseguiu liminar para religar imediatamente a energia elétrica.

A Justiça anulou ainda o  débito exorbitante e,  Condenou a Energisa  ao pagamento de dano moral à assistida, pelo corte abusivo e ilegal do fornecimento. Depois do  julgamento favorável a  consumidora  a  Energisa  recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão.

Da redação.