Campo Grande(MS) – A medida consta em uma portaria anunciada caráter de emergência na segunda feira pelo ministro do Trabalho, o Onix Lorenzoni. Assim empresas estão proibidas de contratar ou demitir trabalhadores que não quiseram tomar a vacina contra o coronavírus.
Para o ministro trata se de um ato discriminatório exigir comprovante de vacinação em processo seletivo, ou para manter funcionário em cargo. O Artigo segundo da portaria diz que a empresa deve estabelecer orientação como controlar ou prevenir como se contrai a covid no ambiente de trabalho e sem exigir a vacinação do funcionário.
A medida ainda cria uma multa para a empresa que demitiu servidor que não se vacinou contra a doença da China.
O demitido poderá decidir se será reintegrado a empresa com o ressarcimento integral do vencimento no período do afastamento, ou se receberá em dobro pelo período em que ficou fora da empresa.
Da redação