Ouça: Supresa !! a empresa aérea que você ia viajar , fechou não funciona mais !!

Campo Grande(MS) – Quem tem viagem de avião marcada para este fim de ano deve ficar atento ao planejamento de viagem e a situação do seu voo antes de sair de casa, pois casos de overbooking e cancelamento de voos estão ocorrendo em todas as companhias aéreas nos principais aeroportos brasileiros.

Os principais direitos do consumidor no caso de cancelamento de voos é ter disponibilidade para remarcação na própria companhia ou reembolso, e em casos de atrasos, as companhias aéreas devem fornecer desde alimentação a hospedagem dependendo do tempo do atraso, conforme explica a diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, Lilian Brandão.

O advogado do IDEC, Igor Brito, também lembra que em função da pandemia há algumas regras especiais vigentes até o dia 31 de dezembro.

Brito também orienta que quem se sentir prejudicado com cancelamentos ou atrasos a guardar todos os comprovantes possíveis para abrir uma reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor e também para uma possível ação judicial.

A recomendação para o consumidor que se sentir prejudicado é procurar o Procon do seu estado ou enviar a reclamação à secretaria Nacional do Consumidor pelo site defesadoconsumidor.gov.br

Da redação

Foto Aeroin