Campo Grande(MS) – Em Mato Grosso do Sul a medida começa a valer a partir do dia 14 de março.
Conforme a portaria 982, publicada nesta quarta-feira (2), os pedidos já agendados irão ser realizados normalmente. Apesar disso, também será possível que os segurados do INSS realizem o atendimento espontâneo, ou seja, sem realizar marcação no Meu INSS.
O atendimento espontâneo é aquele realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação. Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade. A portaria informar, que serão disponibilizados os seguintes serviços de forma espontânea:
- orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
- atendimento por decisão judicial;
- agendamento de serviços;
- emissão de senha para acesso ao Gov.br; e
- acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Para conseguir o atendimento ou agendamento, é necessário que a pessoa apresente documento oficial com foto e original, quando maior de 16 anos. Para pessoas com até 15 anos, poderá ser apresentada a certidão de nascimento.
Atendimento simplificado e específico
A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de ‘Atendimento Simplificado’, de baixa complexidade, e ‘Atendimento Específico’, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
O agendamento do serviço “Atendimento simplificado” será realizado para os seguintes casos:
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;
- bloquear/desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado;
- alterar Local ou Forma de Pagamento;
- retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;
- devolução de Documentos;
- retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135;
- orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; e
- protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.
O agendamento do serviço “Atendimento específico” será realizado para os seguintes casos:
- Órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Tarefas concluídas com os seguintes erros:
- inclusão de documentos ou relatórios alheios à análise;
- despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício;
- encerramento da tarefa por erro de sistema;
- conclusão da tarefa com benefício não formatado (Crítica 02); e
- utilização de Número de Identificação do Trabalhador – NIT de terceiro na conclusão da tarefa ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal.
- Consulta à consignação administrativa;
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a demanda, observada a existência de roteiro quanto à orientação para que o operador direcione o interessado a comparecer à APS;
- Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico; e
- Solicitar a Contestação de NTEP.
A portaria também esclarece que as agências poderão, por meio de agendamento prévio, emitir extratos, que deverão ser atendidos na triagem. Confira quais extratos poderão se emitidos:
- Extrato de Empréstimo Consignado, contendo as parcelas e prazos referentes aos contratos de empréstimos descontados em seu benefício, além da margem disponível para novas contratações;
- Extrato de Pagamento de Benefício/Histórico de Crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício, detalhando os valores, banco e a data de pagamento do benefício;
- Extrato de Imposto de Renda (IR), que permite ao interessado obter documento que consolida o valor total recebido em benefício previdenciário para fins de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF;
- Extrato Previdenciário (CNIS), que permite obter o documento que contém informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício e fornece informações relativas ao banco responsável pelo pagamento; e
- Declaração de Beneficiário do INSS que permite ao cidadão imprimir declaração informando a existência ou não de benefício em seu CPF. Com informações da Assessoria de imprensa do INSS .