Campo Grande(MS) – De janeiro até o início de Março, Campo Grande registra 6 suicídios de profissionais ligados a área militar e segurança. A triste estatística em Mato Grosso do Sul reforça um ponto já bem claro para quem atua na saúde mental: o grau de estresse de certas profissões agrava sintomas preexistentes. Na madrugada de quinta feira, 3 de Março, Ênio Vinícius de Barros Oliveira de 40 anos foi encontrado morto, ele estava dentro de um veículo em sua casa, no bairro Santo Amaro em Campo Grande. O Major do Exército chegou a enviar mensagens para uma amiga do exército, mas ela viu somente 40 minutos depois e imediatamente informou o teor das mensagens ao Capitão do Exército. Os dois foram até a casa do rapaz e o encontraram dentro de um veículo Caoa Tiggo, sentado no banco do motorista sem vida. O Samu esteve no local e constatou a morte de Ênio. Segundo a amiga, o militar fazia tratamento psicológico. Apesar da suspeita de que ele possa ter atentado contra a própria vida, o caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de pronto atendimento comunitário Depac.
No acidente na segunda-feira, 28 de fevereiro no cruzamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Guia Lopes, no Bairro Amambaí. Matheus da Rocha Lopes de 27 anos seguia em uma Honda Fan 150 e tinha como passageira Samira Ribeiro dos Santos, 19, quando o casal foi atingido pela Mercedes-Benz de cor prata, conduzida pelo colombiano, Carlos Hugo Naranjo Alvarez, de 32 anos. O acidente causou morte a morte de Matheus e Carlos Hugo fugiu sem prestar socorro ao casal . Na quarta-feira dia 2 de Março, Ministério Público de Mato Grosso do Sul requereu a prisão preventiva do colombiano, sob argumento de risco de fuga, ordem pública e de que ele está com visto vencido no Brasil desde 12 de agosto do ano passado. Mas de acordo com o parecer o juiz Francisco Vieira, Carlos possui bons antecedentes e a liberdade não atrapalha o andamento da investigação. O juiz decidiu que Carlos Hugo cumpra a liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias. O colombiano pagou fiança de R$ 50 mil, e teve a liberdade provisória concedida pela Justiça brasileira . Vale ressaltar que o artigo 330 do Código de Processo Penal determina que a fiança pode ser paga em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. O prazo para pagamento é de 48 horas.