Campo Grande(MS) – Deputado Federal, Estadual ou Distrital podem mudar de partido até o dia 2 de Abril, na chamada Janela Partidária, de acordo com a lei de 2015 que autoriza a migração de candidatos, sem perder o mandato.
Noemir Felipetto, advogado especialista em Direito Eleitoral, disse que vereador e vereadora, não podem fazer a migração partidária. O advogado fala também, sobre a formação da Federação partidária.
Na avaliação do especialista, o cidadão vota no candidato independente do agrupamento de partidos. Sobre o preenchimento de vagas destinadas para as mulheres, e as siglas partidária, o advogado analisa.
Da redação