Campo Grande(MS) – No dia 4 de setembro o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou a suspensão da lei que concedia Piso Nacional de Salário para a enfermagem. Ele alegou risco na piora da prestação do serviço de Saúde, principalmente nos hospitais Públicos, Santas Casas, e unidades ligadas ao sistema único de Saúde. Além da possibilidade de demissão em massa e redução de oferta de leito. O ministro deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da Saúde, esclarecerem os impactos financeiros e os riscos para a empregabilidade do setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
A decisão do Ministro foi ao encontro do entendimento da CN Saúde como explica o assessor Jurídico da entidade, Marcos Vinicius Otoni.
O porta Voz do Conselho Nacional de enfermagem , Daniel Menezes não concorda com a suspensão da lei e que todas as dúvidas já haviam sido discutidas no Congresso Nacional
A decisão do Ministro Barroso deve ser analisada no Plenário do Supremo, já que foi uma deliberação do Ministro foi monocrática; O piso Nacional aprovado em, lei determina pagamento de R$ 4 mil 750 para enfermeiros 70% desse valor para os técnicos e 50% para auxiliar de enfermagem e Parceira. A lei que demorou 30 anos para ser aprovada no congresso Nacional.
Da redação