Campo Grande(MS) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou as greve da enfermagem, iniciada nesta segunda feira dia 27 de fevereiro em Campo Grande e estipulou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da medida.
Para o desembargador, Paschoal Carmello Leandro, O movimento grevista não atendeu as exigências mínimas dos requisitos legais e considerou que a paralisação dos serviços de atendimento da população acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a saúde daqueles que eventualmente necessitarem de assistência por conta de enfermidade que forem acometidos. Pascoal destacou ser dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia do direito à saúde assegurado na Constituição Federal.
Na ação declaratória de ilegalidade a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Campo Grande, pediu fim da greve, sob pena de multa de R$ 200 mil, ressaltando três pontos que inviabilizaria o protesto dos servidores:
I – Deflagração da greve por tempo indeterminado, estando ausente o tempo de duração da greve;
II – Não esgotamento da via de negociação, ainda mais por se tratar de serviços essenciais à saúde;
III – Ausência de definição do quantitativo mínimo de servidores em cada unidade, em comum acordo com o Município (Art. 11 da Lei 7.783/1989), que permanecerão executando suas atividades, para manutenção do serviço de caráter essencial de necessidades inadiáveis.
A procuradoria cita ainda o fato de a prefeitura estar com 57% da receita comprometida com pagamento de pessoal, quando o recomendado por lei é 51,3% e recorda decisão do próprio Tribunal de Justiça, que no ano passado interrompeu a greve dos professores. Com informações do Investiga MS
Da redação
Foto Rádiowebms.