Ouça; Modesto vai a justiça e torna pública a briga no PL com Soraya

Campo Grande(MS) – A briga que  era restrita aos bastidores foi escancarada de vez. Rose Modesto entrou na Justiça contra decisão do Diretório Estadual do União Brasil, presidido pela senadora Soraya Thronicke, de destituí-la do cargo de vice-presidente estadual. De acordo com o Investiga MS, as duas lideranças do União não estavam se confrontando de frente, mas o  clima não   é  dos melhores nos bastidores. Foi outro dirigente do partido, inclusive, que entrou com ação contra Soraya.  Descobriu-se depois que ele nem estava filiado ao União, o que obrigou Rose a entrar de vez na briga. Na petição os advogados afirmam que o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou o recibo onde consta que as inativação de Rose foi feita, falsamente, pela senadora Soraya, presidente do diretório estadual provisório do partido. Os advogados alegam que a decisão de Soraya tem como base o desentendimento que tiveram  depois do  o resultado da eleição do ano passado, quando Rose reclamou de compromissos financeiros não cumpridos pelo diretório.

Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros,  e convocada eleição para “manipular” o resultado. O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. O magistrado determinou que o partido se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos. O juiz também ordenou que se restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores; suspenda a ativação/inclusão dos membros; suspenda a eleição marcada para 4 de maio  e que o partido não realize novas eleições antes de registrar, pelo menos, quatro diretórios em caráter permanente e não provisório. A defesa do União recorreu alegando que o autor da ação Judicial, Anderson Pereira do Carmo, mesmo que compondo a Comissão Provisória Estadual do partido, nunca possuiu filiação partidária válida e cadastrada no sistema de filiações do interno do partido ou mesmo do TSE. E Justifica que Anderson é filiado ao PSDB; Com informações do Investiga MS

Da redação