MP, Confirma 19 ações Penais em vários crimes na Operação Ormetà

Campo Grande(MS) – O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, manifesta sentimento de que, em conformidade ao sistema penal brasileiro e sob a égide do devido processo legal, a honrada resposta foi entregue com o veredito condenatório do Tribunal do Júri, no recente julgamento de um dos processos decorrentes da Operação Omertà que resultou na condenação dos autores intelectuais e intermediários do homicídio de Matheus Coutinho Xavier.

A investigação que desencadeou a denominada Operação Omertà foi desenvolvida em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no ano 2019, para apurar crimes de organização criminosa e formação de milícia, extorsão, posse e porte ilegal de armas, jogos de azar e outros conexos a essas atividades ilícitas. Os trabalhos investigativos resultaram na propositura de 19 (dezenove) ações penais contra variadas pessoas:

  1. Ação Penal nº 0915362-43.2019.8.12.0001: crime de organização criminosa;
  2. Ação Penal nº 0901654-52.2021.8.12.0001: relativa a atentado (plano de morte) contra autoridades públicas;
  3. Ação Penal nº 0949166-65.2020.8.12.0001: crime de organização criminosa;
  4. Ação Penal nº 950780-08.2020.8.12.0001: atuação do núcleo financeiro da organização criminosa voltada à exploração do jogo do bicho e lavagem de capitais;
  5. Ação Penal nº 0021007-74.2019.8.12.0001: arsenal bélico da organização criminosa;
  6. Ação Penal nº 0021665-98.2019.8.12.0001: obstrução à Justiça;
  7. Ação Penal nº 0949160-58.2020.8.12.0001: obstrução à Justiça e corrupção ativa e passiva;
  8. Ação Penal nº 0901699-56.2021.8.12.0001: obstrução à Justiça;
  9. Ação Penal nº 0048664-88.2019.8.12.0001: extorsão;
  10. Ação Penal nº 0021982-96.2019.8.12.0001: homicídio;
  11. Ação Penal nº 0047027-39.2018.8.12.0001:homicídio;
  12. Ação Penal nº 0031082-12.2018.8.12.0001:homicídio;
  13. Ação Penal nº 0949176-12.2020.8.12.0001: crime de policial militar por integrar a organização criminosa;
  14. Ação Penal nº 0048661-36.2019.8.12.0001: porte ilegal e receptação de munições de origem estrangeira e de uso restrito;
  15. Ação Penal nº 0949275-79.2020.8.12.0001: posse ilegal e receptação de munições de origem estrangeira;
  16. Ação Penal nº 0015717-44.2020.8.12.0001:posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;
  17. Ação Penal nº 0038997-78.2019.8.12.0001: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;
  18. Ação Penal nº 0038996-93.2019.8.12.0001: posse irregular de arma de fogo de uso permitido; e
  19. Ação Penal nº 0038994-26.2019.8.12.0001: posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

As ações estão em fases diversas, estando algumas já julgadas em primeira e/ou segunda instância, contendo decisões tanto acolhedoras quanto discordantes (há interposição de recursos) das teses sustentadas pelo Ministério Público.

Destacam-se, por ora, as condenações havidas nas Ações Penais nº 0915362-43.2019.9.12.0001, nº 0021007-74.2019.8.12.0001, nº 0048664-88.2019.8.12.0001 e nº 0021982-96.2019.8.12.0001.

O GAECO considera que, até a presente data, os resultados têm sido bastante positivos, reitera sua confiança no sistema de justiça e ratifica o compromisso de seguir bem servindo à sociedade sul-mato-grossense, na apuração especializada de delitos praticados em contexto de organizações criminosas ou cujas consequências socioeconômicas justifiquem sua atuação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP de Mato Grosso do Sul

Da redação;