Prefeitura de Bataguassu cancela Réveillon e Carnaval em decreto para conter gastos

Campo Grande (MS)– A Prefeitura de Bataguassu publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, dia 10 de novembro (https://www.diariooficialms.com.br/assomasul, páginas 44 e 45), o Decreto Municipal nº 207/2023, de 9 de novembro de 2023, que dispõe sobre as medidas de contenção de gastos públicos.

Entre as normativas instituídas com vigência até o dia 30 de abril de 2024 está a suspensão de eventos festivos como o Bata Rodeio, Réveillon e Carnaval excetuando-se as solenidades de inauguração e sorteios públicos; a redução de ações não essenciais à população, devendo as respectivas Secretarias Municipais realizar a necessária avaliação e planejamento assim como a revisão de contratos administrativos, autorizações de fornecimento e formalizações de demandas que tenham por objeto o fornecimento de produtos, realização de obras ou prestação de serviços bem como dos acordos, convênios ou ajustes que implicarem despesas para o município.

É vedada ainda a oferta de patrocínio financeiro a eventos privados.

Ao servidores públicos está suspensa a concessão de férias (exceto em relação ao terceiro período e aos professores da rede municipal de ensino); concessão de licença prêmio; a realização de viagens para participação de eventos, treinamentos e reuniões (com exceção aquelas destinadas ao Chefe do Executivo ou as realizadas por outros servidores para atender situações excepcionais, caso em que deve ser comprovada a sua imprescindibilidade); novas nomeações de servidores efetivos, cargos em comissão e contratações de pessoal em regime temporário ressalvadas as contratações de professores após o recesso escolar e situações de excepcional interesse público ou por ordem judicial.

Outras medidas previstas em Decreto Municipal são a cedência de servidores com ônus para o município para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, ressalvados os casos já existentes; e concessões de novas gratificações, ressalvadas as gratificações de produtividade.

De acordo com o Decreto Municipal, as medidas visam a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas municipais, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.

O documento observa que será realizado mensalmente uma avaliação da economia gerada pela medida e a necessidade da sua manutenção, podendo as medidas serem total ou parcialmente revogadas em caso de normalização das condições financeiras do município.

 

Assecom Prefeitura de Bataguassu