OUÇA: Troca de produtos em lojas movimentam comércio nas festas de fim de ano

Campo Grande (MS)- O tamanho não serviu, a cor não agradou e começa a segunda maratona do comércio varejista, a da troca dos presentes. Mas o direito a essa troca nem sempre é obrigatório segundo o código do consumidor, como explica a diretora do Procon do Paraná, Cláudia Silvana.

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Por isso é preciso checar com quem deu o presente, se na hora da compra a loja deu a garantia da troca. E também se foram definidas regras como a manutenção da embalagem original ou das etiquetas do produto. Já se o presente foi comprado à distância, como as compras online, a regra muda. Nesse caso, a troca é obrigatória. Trata-se do direito ao arrependimento.

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Nesse caso, ou se a troca foi acordada, o valor pago pelo produto prevalece, mesmo em casos de liquidações ou aumento do preço. Em trocas pelo mesmo produto, em que só mudem a cor ou o tamanho, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço.

Em caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema e se isso não acontecer, o consumidor pode ter o dinheiro de volta. Caso haja algum problema, a dica final é procurar o Procon.