OUÇA: Alterações em lei torna mais rígida punições para crimes contra crianças e adolescentes

Campo Grande (MS)- No dia 12 de janeiro foi publicada a lei 14.811 com alterações no Código Penal e o Estatuto da Crianças e do Adolescente e uma série de condutas revistas em crimes praticados especialmente pela internet. A  Delegada Anne Karine Trevizan, titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente (DEPCA) traz as principais alterações. Entre elas, as que penalizam em 5 anos pessoas responsáveis pelos ambientes virtuais na prática de cyberbullying. 

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A lei descreve os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, passa a ser tipificado como crime hediondo.

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A nova medida ainda amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, passam a ser exigidas certidões de antecedentes criminais de todos que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. Quem divulga imagem de criança e adolescente cometendo ato infracional ou qualquer ato ilícito de forma que possa identificá-lo também responderá por crime. 

O texto também estabelece pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.