Campo Grande(MS) – Está valendo desde 5 de setembro a Lei 5.388, do deputado Pedro Kemp (PT), que estabelece medidas administrativas em caso de discriminação de raça ou cor, praticado por qualquer pessoa, jurídica ou física, e que exerça função pública. Entre as sanções estão, ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; recusar uso de serviços, meios de transporte, consumo de bens e artísticos; impedir a locação e compra de bens móveis ou imóveis; praticar atos de coação direta ou indireta sobre o empregado, dificultar a ascensão em empresa pública ou privada e incitar o preconceito. A discriminação será apurada através de processo administrativo, que começa com reclamação do ofendido ou de qualquer pessoa que tenha ciência da prática. A vítima poderá relatar o fato para entidade estadual responsável pela promoção da igualdade racial.
O Poder Executivo, para cumprir a Lei e fiscalizar seu cumprimento, poderá firmar convênios com municípios, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais. O deputado Pedro Kemp, autor da lei, comenta;o deputado lembra que o Brasil é um pais Pluri étnico…
Agora quem praticar ato discriminatório , poderá ser advertido, ter suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias, cassação da licença para funcionamento e multa de 1.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$28.mil 770,00. Em caso de reincidência, a punição será de 3.000 Uferms, ou R$ 86.310,00. Se a discriminação for cometida agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, serão aplicadas penalidades disciplinares cominadas na legislação . Deverão ser avaliadas as condições pessoais e econômicas do autor do ato e a multa não poderá ser inferior a 500 Uferms. Ouça a reportagem da Rádiowebms
João Flores Junior
Foto;Luciana Nassar / Assessoria Al.