Campo Grande(MS) – Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, indeferiu pedido de suspensão de recurso movido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul contra decisão da justiça, que ordenou anulação de nomeação dos servidores Luiz Ferreira da Silva e Rita de Cássia Gomes Xavier, em ação civil de improbidade administrativa movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em abril de 2019.
Conforme a decisão do desembargador Barbosa Trindade, o recurso não apresentou requisitos necessários para efeito suspensivo da Alems contra decisão da Justiça de 1º grau, que pediu a anulação das nomeações em cargos comissionados e a devolução dos recursos pagos em salários. Os servidores citados fizeram parte do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) estaria em conflito com a legislação estadual vigente.
No 1º grau, o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPMS foi inicialmente indeferido, mas ação foi recebida pela Justiça, determinando a citação de Rita de Cassia e Luiz Ferreira para apresentação de defesa. O magistrado também promoveu julgamento antecipado do mérito e acolhendo parcialmente as alegações iniciais, com condenação dos servidores à imediata perda da função pública, além de suspensão dos direitos políticos e multa civil.
A Defesa da Alems foi assinada pelo Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Alems, Luiz Henrique Volpe Camargo; e pelo 1º secretário e presidente da Alems, deputados Zé Teixeira e Paulo Corrêa, e pediu a imediata concessão do efeito suspensivo, com a continuidade da vigência dos atos que nomearam os servidores. Para a direção da assembleia , os servidores não foram reintegrados ao serviço público depois da aposentadoria, porque já ocupavam cargos comissionados em período anterior. Além disso, a defesa destacou que houve equívoco na nomeação a cargos depois a aposentadoria. A defesa também apontou que a legislação citada pelo MPMS, está restrita a nova contratação.
Da redação
Foto Wagner Guimarães / Assessoria Al