Campo Grande(MS) – Gilvaneo Correa Dias foi preso na manhã de terça-feira (27), depois de ficar foragido desde o acidente que matou Erick Gabriel de Oliveira, de 19 anos, na rodovia MS-276, entre Deodápolis e o distrito de Lagoa Bonita.
O motorista é investigado por homicídio doloso no trânsito, já que, segundo a Polícia Civil, a suspeita inicial é que ele tenha ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e fugiu sem prestar socorro à vítima. O acidente ocorreu no domingo (25), na altura do quilômetro 58. Conforme as investigações, Gilvaneo conduzia um Toyota Corolla preto quando teria invadido a pista contrária e atingido frontalmente a motocicleta pilotada por Erick. O jovem sofreu ferimentos graves e morreu ainda no local.
Durante as apurações, a Polícia Civil constatou a presença de uma garrafa de bebida alcoólica no interior do carro. Testemunhas também relataram que o investigado passou o dia ingerindo bebidas alcoólicas.
Depois da colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro e passou a se esconder das forças policiais. O Corolla foi encontrado em um barranco às margens da rodovia, distante a 60 metros do corpo da vítima, parcialmente encoberto pela vegetação.De acordo com a Polícia Civil, Gilvaneo foi indiciado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, quando o investigado assume o risco de provocar a morte, além dos crimes de dirigir veículo automotor sem habilitação e omissão de socorro.
“O investigado teria invadido a contramão de direção e colidido frontalmente com a motocicleta da vítima, causando a morte de um jovem de 19 anos. Após o impacto, o autor evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima”, afirmou o delegado Bruno Carlos, responsável pelo caso.
Se o Ministério Público comprovar que o motorista, ao juntar embriaguez, excesso de velocidade e total desrespeito às regras, assumiu conscientemente o risco de matar (e não se importou com o resultado), o caso pode ser julgado pelo Tribunal do Júri com base no Código Penal (Art. 121). Pena: De 6 a 20 anos de reclusão. Nesse cenário, a falta de CNH e a omissão de socorro entram no processo como circunstâncias que agravam a pena final e demonstram a conduta social desfavorável do criminoso.
João Flores Junior MTBMS 079
foto Divulgação Polícia Civil.




