Novos candidatos a vereador e a prefeito podem gastar de R$ 10 á R$ 100 mil

Campo Grande(MS) – Empresas jurídicas não podem mais repassar dinheiro para partidos políticos e candidatos, a partir da eleição deste ano para prefeito e vereador. E de acordo com o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral,  Henrique  Neves da Silva existe um teto para gastos; em grande parte dos municípios os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 10 mil e os a prefeito, R$ 100 mil. Já a capital de São Paulo, levando se em conta os recursos partidários e a contribuição de pessoas físicas, não poderá passar de R$ 40 milhões de Reais. A movimentação do dinheiro será de forma transparente em três contas bancárias, uma delas somente para pagamento de campanha.

 

O candidato que não seguir a regra está sujeito a multa e ao cancelamento do registro eleitoral, e mesmo eleito poderá perder  o cargo e não poderá disputar o pleito por 8 anos. A menos de três meses antes da eleição, já está proibida, aos agentes públicos, servidores ou não, a cedência de imóveis e moveis a candidatos ou coligações. É proibido ainda usar materiais e serviços cedidos pelos  governos, ou prefeituras em benefícios de candidatos, os servidores públicos não podem fazer campanha em horário de expediente. Também está proibido, nomear, demitir ou contratar sem  justa causa, servidores até a posse dos eleito. Shows com artistas também estão proibidos.

 

Da redação

Foto Roberto Jayme; TSE