OUÇA: Empresários e garçons comemoram lei que regulamenta gorjeta

Campo Grande (MS)- A partir de agora, bares e restaurantes que cobram gorjetas terão critérios de rateio. De acordo com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer, a gorjeta passa a ser o valor cobrado pela empresa como taxa de serviço adicional.

O empresário que estiver inscrito no Simples, por exemplo, poderá reter 20% da arrecadação e repartir 80% com os garçons. O ganho adicional terá de ser registrado na carteira de trabalho e no contracheque. O garçom Narcílio Leal Pinheiro que há mais de 20 está na profissão diz que a medida beneficia a categoria.

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Já o presidente do sindicato dos bares, hotéis e restaurantes, Jael Antônio da Silva, fala sobre a diferença de antes e depois da nova lei.

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A lei passa a vigorar nos próximos dois meses. Para o cliente, a gorjeta continua sendo optativa. Rádio Agência Nacional