MPE cancela contrato com Solurb por causa de corrupção e superfaturamento

Campo Grande(MS) – Na sentença proferida no último dia 11 de março, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, pelos  Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campo Grande, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, em desfavor da CG Solurb Soluções Ambientais – SPE/Ltda., do ex-Prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho, da ex-Deputada Estadual Maria Antonieta Amorim Trad, dos empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e de seus sócios Antônio Fernando de Araújo Garcia, Lucas Potrich Dolzan e Luciano Potrich Dolzan, e as  empresas Financial Construtora Industrial Ltda. e LD Construções Ltda.

A ação movida pelo Ministério Público Estadual apurou o Edital Licitatório nº 66/2012 e o  contrato dele derivado, de concessão de serviço público por meio de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos da Capital. De acordo com o MPMS, houve um direcionamento do processo licitatório com desvio de recursos públicos e pagamentos de propina a agentes públicos.

Entre os indícios de fraudes do processo,  está o que o  Município de Campo Grande deveria pagar ao consórcio contratado (Solurb) os custos para o tratamento dos efluentes líquidos (chorume) dos Aterros Dom Antônio Barbosa I e II. No entanto, o serviço já estaria incluído nas obrigações da Solurb, com previsão na cláusula 6.1.1 do contrato: “A coleta manual, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos domiciliares” e a “operação e manutenção dos aterros sanitários Dom Antônio Barbosa I e II”. Assim, o Município estaria pagando duas vezes pelo mesmo serviço.

Outro indício constatado  MPMS apontou que as empresas LD Construções Ltda. e Financial Construtora Industrial Ltda,  fizeram um aumento de capital “irreal e premeditado”, no ano de 2011, para poderem se qualificar na licitação em questão, ocorrida em 2012, demonstrando que sabiam com antecedência ao próprio edital sobre as condições restritivas que seriam colocadas.

Sentença

Diante da existência de corrupção e de superfaturamento do contrato, o Ministério Público Estadual pediu a nulidade do Acordo nº 332/2012 firmado entre o Município de Campo Grande e o Consórcio CG Solurb, em 25 de outubro de 2012. O contrato trata de serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo gerado na cidade, tem um prazo de 25 anos e possui valor global de R$ 1. Bilhão, 827 Milhões 414 mil 324,87.

O Juiz David de Oliveira Gomes Filho julgou procedente a ação civil pública, anulou o Contrato nº 332/2012 e reconheceu a nulidade da Concorrência Pública nº 66/2012, que antecedeu o contrato. Houve a condenação da CG Solurb Soluções Ambientais – SPE/Ltda., da LD Construções Ltda., da Financial Construtora Industrial Ltda., de Antônio Fernando de Araújo Garcia, de Luciano Potrich Dolzan, de Lucas Potrich Dolzan, de Nelson Trad Filho, de Maria Antonieta Amorim Trad e de João Alberto Krampe Amorim dos Santos ao ressarcimento dos danos materiais causados ao erário, consistentes nos valores pagos pelo Município de Campo Grande pelo tratamento do chorume dos aterros sanitários Dom Antônio Barbosa I e II, desde a data em que o contrato foi assinado (25/10/2012) até a data em que foi feito o último pagamento do  título pelo Município, na vigência do contrato.

Ainda, todos os requeridos acima citados, com exceção de Lucas Potrich Dolzan, foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos arbitrados em R$ 80.000.000,00. O requerido Lucas Potrich deverá pagar o montante de R$ 800.000,00, por danos morais coletivos. Na sentença, o Juiz cancelou o contrato formalizado entre a Solurb e o Município de Campo Grande, a contar do dia 10/1/2022, garantindo-se, durante o  período, a continuidade da prestação de serviço público de coleta de lixo.

Determinou ainda que o Município de Campo Grande providencie a abertura de novo processo licitatório, com a finalidade de selecionar nova empresa para a execução dos serviços abrangidos no atual Contrato nº 332/2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Da redação