Campo Grande(MS) – Na véspera do feriado de Páscoa, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, decidiu hoje 03/ 04, autorizar a realização de celebrações religiosas presenciais em todo o Brasil.
A decisão do ministro obedece um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, feito ano passado. No texto Nunes Marques determinou que Estados e Municípios, se abstenham de editar ou exigir cumprimentos de decretos que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais por motivo ligado a prevenção da Covid.
Para fortalecer sua decisão, o Ministro lembrou da situação do Transporte público em todo o Brasil que tem adotado medidas sanitárias “mínimas”.
O ministro destacou ainda que no momento de Pandemia vivido no País se faz necessária a atividade religiosa. Responsável por promover acolhimento e conforto Espiritual.
Na decisão, Nunes determinou que templos e igreja, só podem receber 25% de sua capacidade, promover uso obrigatório de máscara e aferição da temperatura dos frequentadores. A decisão ainda precisa ser referendada pelo Plenário do STF.
Da redação