Ouça; Ofensas Homofóbicas podem ser Crime de Injúria Racial decide STF

Campo Grande(MS) –  A  decisão tomada por maioria de votos pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte terminou de julgar, na segunda-feira (21), um recurso que pedia a ampliação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2019. Na época o STF criminalizou a homofobia como forma de racismo. Mas, segundo a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo apenas nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQUIAP+.

Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial. Segundo o ministro, a interpretação que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas feitas contra indivíduos da comunidade LGBTQUIAP+, contraria a jurisprudência do Supremo e a Constituição.

Para o membro do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Gustavo Coutinho, o novo entendimento do Supremo é um avanço, pois permite que mais atos discriminatórios venham a ser investigados e punidos.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que, como a injúria racial é uma espécie de crime de racismo e a discriminação por identidade de gênero e a orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial. Com informações da Rádio Agência Nacional.

Da redação