Campo Grande(MS) – O desembargador Luiz Tadeu Barbosa determinou que a TV Morena assegure a participação do candidato do Partido Novo ao Governo de Mato Grosso do Sul, João Henrique Catan, no debate desta terça-feira. Catan ingressou com uma ação judicial para garantir a presença no último debate eleitoral para o segundo turno na eleição. O deputado alegou que, embora sua participação não seja assegurada pelo critério da representatividade parlamentar, “a disciplina legal dos debates deve ser interpretada à luz dos princípios do pluralismo político, da isonomia e, sobretudo, do direito do eleitor à informação”.
Luiz Tadeu entendeu que a inconsistência apontada evidencia, nesta fase, vício flagrante e robusto para sustentar a pretensa medida liminar, pois decorre da conjugação da disciplina legal que admite expressamente a participação de candidatos não abrangidos pela garantia do art. 46, caput, da Lei n.º 9.504/1997, da interpretação constitucional conferida ao regime dos debates eleitorais e da necessidade de compatibilizar a autonomia editorial com o pluralismo e o direito à informação do eleitor. O desembargador determinou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.
O pedido
Catan sustentou que sua candidatura possui efetiva inserção no processo eleitoral estadual, circunstância demonstrada, entre outros elementos, por pesquisas eleitorais e por sua participação em outros debates já realizados no Estado. A defesa de Catan alegou que a lei que determina mínimo de representatividade para ter direito não significa impedimento para a participação dele. Com informação do Investiga MS.
Da redação
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